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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
A extensão dos efeitos da falência da sociedade aos sócios com responsabilidade ilimitada.

Patrícia Filomena Fonseca Amaral é Advogada. Pós-graduada em Direito Privado pela Universidade Gama Filho. Pós-graduanda em Direito Público e Privado pela Universidade Estácio de Sá, sob a orientação da Profa. Dra. Maristela de Oliveira Chicharo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Danos materiais e morais. Abertura conta bancária com documentos falsos. Vendas fraudulentas, via internet, valendo-se da aludida documentação falsa, em nome do autor.

Responsabilidade dos réus caracterizada. Indenização mantida. Honorária reduzida.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Setembro de 2021 - 15:53
Responsabilidade dos Sócios nos Créditos Tributários

O artigo trata da temática da responsabilização dos sócios nos créditos oriundos de tributos. Dentro do Direito Tributário, o contribuinte é considerado pessoa física ou jurídica que origina o fato gerador da obrigação, que necessita efetuar o pagamento do tributo. No caso de contribuintes que sejam pessoas jurídicas e sociedades empresariais, há como regra geral a questão de que a responsabilidade de pagamento de tributos precisa ser suportada por meio do seu próprio patrimônio e não atinge o patrimônio dos sócios. Pretende-se, com o artigo, esclarecer alguns posicionamentos e interpretações evidenciados por parte da Fazenda Pública, que buscam a responsabilização dos sócios e administradores a pagarem os tributos que são oriundos da empresa. Para tanto, optou-se pela pesquisa bibliográfica como forma de coletar evidências e análises dentro de literaturas que discutem o assunto escolhido.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Junho de 2025 - 10:46
Imóvel com utilização para fins comerciais: é possível regularizar através da Usucapião?

Imóveis comerciais também podem ser objeto de aquisição via usucapião - inclusive pela via extrajudicial.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Maio de 2025 - 08:28
Cabe reconhecimento de Usucapião Familiar se o imóvel pretendido não está registrado em nome do casal?

A copropriedade do imóvel com ex-consorte é um requisito especial da Usucapião Familiar.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2022 - 17:53
Meio ambiente natural: a proteção constitucional dos biomas da mata atlântica e da floresta amazônica

O escopo do presente é analisar a tutela jurídico-ambiental no tocante aos biomas da Floresta Amazônica e da Mata Atlântica.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 18:58
A Tutela Jurídica das Áreas de Inclinação entre 25 e 45 graus à luz do Código Florestal

O escopo do presente é analisar a tutela jurídica das áreas de inclinação entre 25 e 45 graus à luz do Código Florestal.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2017 - 09:23
Comissão especial da Câmara dos Deputados aprova texto-base da reforma da Previdência Social
Projeto seguirá para o plenário após a análise de destaques; texto define idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com exigência de 25 anos de contribuição.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 15:10
Veja simulações da aposentadoria caso mudanças na Previdência Social sejam aprovadas
Contribuintes terão que trabalhar até depois dos 70 anos para obter aposentadoria integral. Impacto é maior para mulheres; veja simulações.
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Legislação » Geral Publicado em 06 de Fevereiro de 2012 - 13:55
Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pela pessoa física residente no Brasil
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 12:25
Administrativo. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária.

Decisão que determinou a sustação da imissão de posse pelo Incra.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Ação anulatória. Auto de infração do Ministério do Trabalho. Validade.

A contratação de "chapas" através de cooperativa revela-se irregular, quando a prestação de serviços se desenvolve de forma exclusiva e não eventual à tomadora, em atividade que se insere na própria dinâmica do objeto social e finalístico da empresa, qual seja, a prestação de serviços de armazenamento, guarda, conservação e beneficiamento de mercadorias. Neste caso, o papel da cooperativa é o de, apenas, intermediar, irregularmente, mão-de-obra para que a tomadora atingisse seus objetivos sociais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Acordo judicial. Vínculo empregatício não reconhecido. Cota-parte do contribuinte individual.

É de responsabilidade do empregador o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre crédito auferido pelo trabalhador, oriundo de decisões cognitivas ou homologatórias.
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Legislação » Decretos Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Decreto nº 6.686, de 10 de dezembro de 2008

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Recurso de revista. Contribuição confederativa. Repasse da cota-parte à federação representante da categoria dos trabalhadores rurais do Estado de São Paulo.

A reclamada, em razões de revista, aponta contrariedade à Súmula 381 do TST, já que não se trata de salário, devendo ser aplicadas as regras do Código Civil, com correção monetária a partir da citação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de desapropriação indireta. Ministério Público Federal. Intervenção. Inexistência de interesse. Herdeiros/sucessores.

A intervenção do Ministério Público Federal não é obrigatória nas ações de desapropriação indireta.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00
A posse-trabalho, prevista no art. 1.228, §§ 4º e 5º do Código Civil, como forma de aquisição da propriedade através da usucapião especial coletivo

Joana Tonetti Biazus. Mestre em Ciência Jurídica pela Fundinopi. Juíza de Direito do Estado do Paraná. Professora das Faculdades Integradas de Ourinhos Professora da Escola da Magistratura do Paraná.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 14:33
Primeiras Reflexões ao Direito Real de Laje: Uma análise do Direito de Superfície em Segundo Grau

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Superado tais comentários, o presente objetiva promover uma reflexão acerca do novel direito real de laje, também nominado de “direito real de superfície em segundo grau”, instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, bem como suas consequências jurídicas.

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